Para cada tipo de meia-entrada é necessário informar no momento da compra os dados do beneficiário e levar o respectivo comprovante no dia do festival.

Confira abaixo os documentos válidos:

  • Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular: Somente a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Veja modelo no link https://www.documentodoestudante.com.br/. Os elementos indispensáveis da CIE são:

- Nome completo e data de nascimento do estudante;

- Foto recente do estudante;

- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

- Grau de escolaridade; e

- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, atestados de matrícula, comprovante de mensalidade ou carteiras virtuais.

  • Maiores de 60 anos: Documento de identidade oficial com foto. 
  • Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos): Carteira de Identidade Jovem que será́ emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
  • Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro (apenas profissionais atuantes na Rede Pública Municipal do Rio de Janeiro): Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
  • Menores de até 21 anos: Carteira de identidade ou documento com foto válido.
  • Pessoas com Deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN/RJ (Lei Estadual no 7821/2017); ou Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). 
  • Acompanhante de Pessoas com Deficiência: Declaração da necessidade de acompanhamento, disponível neste link. É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.